Notarização ou reconhecimento de firma

O reconhecimento de firma (certificação de autenticidade de uma assinatura) garante a lisura de um documento e traz segurança a todos os quais o documento possa surtir efeitos. Também traz fé pública. Assim sendo, “o reconhecimento de firma é a declaração de autoria de assinatura em documento”, sendo, o ato do reconhecimento, pessoal e intransferível do Tabelião de Notas.
Nos Estados unidos existe apenas um tipo de reconhecimento, o reconhecimento de firma por autenticidade. Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Registrador/Tabelião estará atestando que a pessoa veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dela. Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do Registrador/Tabelião e assinou o documento.
No Cartório Internacional, nossa tabeliã ou Notary Public, possui licença para realizar tal ato, com validade dentro de todo território Americano e em mais de cem países incluindo o Brasil.
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