Autenticação de documentos

A autenticação de documentos reproduz um documento e confere a ele a mesma validade que o original.
Os documentos autenticados têm o mesmo valor que os originais, uma vez que a autenticidade confere prova plena do documento para todos os efeitos legais, o que diminui a possibilidade de terceiros negarem a sua validade.
Para realizar a autenticação de um documento, é preciso que o requerente apresente o original no cartório para que o tabelião assegure ser a cópia idêntica ao original.
O escrevente, após a conferência, coloca um selo de autenticidade na cópia, carimbando-a e assinando-a. Assim, para que a autenticação seja feita de forma válida, ela deve conter o carimbo do cartório e do escrevente responsável.
É importante saber os fatores que impossibilitam a autenticação, tais quais:
- não apresentar o documento original (cópias não são aceitas);
- adulteração por raspagem, lavagem com solventes ou utilização de corretivos;
- documentos escritos a lápis;
Nos Estados Unidos, documentos como Certidão de Óbito, Certidão de Nascimento e Certidão de Casamento não podem ser autenticados. Única e exclusivamente a corte tem a permissão de emitir uma cópia ou segunda via.
O Cartório Internacional, possui uma tabeliã que poderá realizar este serviço de autenticação para uso no território Americano, bem como para uso em outros países incluindo o Brasil.
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