Autorização de viagem para menor

De acordo com a Lei, crianças ou adolescentes para realizarem viagens internacionais, precisam portar uma Autorização de Viagem nas seguintes situações:

a) em companhia de um dos genitores ou responsáveis legais; 

  1. b) em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores ou responsáveis legais, desde que haja autorização de ambos os pais (ou responsáveis legais).
  2. c) desacompanhados, porém, vale lembrar que crianças de 0 a 12 anos são obrigadas a viajar acompanhados de um funcionário da companhia aérea. Este serviço deverá ser solicitado com antecedência e está disponível em todas as empresas aéreas.

    IMPORTANTE 

Uma autorização judicial deverá ser solicitada apenas nos casos em que um dos genitores encontre-se em paradeiro desconhecido ou recuse-se a assinar a autorização. 

O Cartório Internacional está autorizado pelo Governo Brasileiro e Americano para realizar este serviço e garantir que seu filho esteja munido dos documentos necessários para uma viagem tranquila.

DEPOIMENTOS

POR QUE NOS ESCOLHER?

Cada pessoa é mais do que um cliente e torna-se um amigo, parceiro e divulgador dos nossos serviços e da nossa empresa. Graças a estes amigos estamos crescendo e ajudando cada vez mais pessoas com excelência nos serviços prestados pelo Cartório Internacional.

NÓS TE LIGAMOS.

Gostaria de falar com um dos nossos profissionais por telefone? Deixe seus dados e faremos o possível para retornar o quanto antes. Caso prefira um retorno mais rápido, você pode falar conosco diretamente pelo WhatsApp, e-mail ou pela página de contato.

CONHEÇA MAIS SOBRE NÓS

Nossa empresa nasceu em 2015, em meio de acertos e erros, aprendemos, melhoramos constantemente, e conseguimos nos estruturar para atender a comunidade brasileira com qualidade no serviço, profissionalismo e simpatia.