Autorização de viagem para menor

De acordo com a Lei, crianças ou adolescentes para realizarem viagens internacionais, precisam portar uma Autorização de Viagem nas seguintes situações:
a) em companhia de um dos genitores ou responsáveis legais;
- b) em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores ou responsáveis legais, desde que haja autorização de ambos os pais (ou responsáveis legais).
- c) desacompanhados, porém, vale lembrar que crianças de 0 a 12 anos são obrigadas a viajar acompanhados de um funcionário da companhia aérea. Este serviço deverá ser solicitado com antecedência e está disponível em todas as empresas aéreas.
IMPORTANTE
Uma autorização judicial deverá ser solicitada apenas nos casos em que um dos genitores encontre-se em paradeiro desconhecido ou recuse-se a assinar a autorização.
O Cartório Internacional está autorizado pelo Governo Brasileiro e Americano para realizar este serviço e garantir que seu filho esteja munido dos documentos necessários para uma viagem tranquila.
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