Casamento e contrato pre-nupcial

CASAMENTO NOS USA
Para se casar na Flórida, os casais só precisam ir juntos a corte mais próxima para obter uma licença de casamento. As licenças de casamento são válidas por 60 dias. A taxa padrão é de US $ 93,50, que podem ser reduzida para US $ 61 para os residentes da Flórida que concluíram um curso de preparação antes do casamento. Não é necessário que os residentes obtenham licenças do seu país de origem.
Os residentes da Flórida devem esperar três dias para obter uma licença. No entanto, os residentes que podem fornecer documentação mostrando que concluíram um curso de preparação para o casamento aprovado pelo estado dentro de um ano não precisam esperar os três dias. O curso de quatro horas inclui instruções em tópicos, incluindo gerenciamento de conflitos, responsabilidades financeiras e parentais.
Assim que for obtida uma licença para se casar na Flórida, a cerimônia de casamento pode ser realizada em qualquer lugar do estado.
Para obter uma licença de casamento, os cidadãos dos EUA devem fornecer seus números de segurança social e identificação com foto, como carteiras de motorista ou carteira de identidade do estado. Visitantes internacionais devem trazer passaportes ou números de naturalização ou imigração. Aqui na Flórida é requerido que os estrangeiros que não dominam o inglês venham acompanhados de um tradutor que não pode ser o seu cônjuge.
Além disso, as pessoas que foram casadas anteriormente devem fornecer a data do divórcio, anulação ou morte do cônjuge. Com algumas exceções, a noiva e o noivo precisam ter 18 anos. A Flórida não exige exames de sangue ou exames médicos.
O Cartório Internacional realiza a cerimônia de seu casamento. Possuímos um espaço para aproximadamente 10 pessoas que poderão assistir a celebração que deverá ser realizada diante de duas testemunhas devidamente identificada com antecedência pela nossa Tabeliã.
CONTRATO PRE NUPCIAL
Pelas Leis dos Estados Unidos, é permitido aos noivos a realização e assinatura de um contrato pré-nupcial antes da assinatura do casamento diante do Tabelião. O pré-nupcial ou pacto antenupcial é o contrato firmado entre os noivos antes da celebração do casamento, ele serve para estabelecer o regime de bens a ser adotado durante a união entre ambos e também trata das questões patrimoniais do casal. Importante ressaltar que a assinatura do pacto pré-nupcial deve anteceder a união do casal, mas o pacto somente terá eficácia com a realização do casamento.
O contrato pré-nupcial, além de determinar o regime de bens, os noivos podem especificar o patrimônio que cada um tinha antes de casar e, estabelecer regras sobre administração dos bens em conjunto do casal, quem irá arcar com as despesas, dessa forma evita brigas futuras referente às questões patrimoniais, bem como assuntos relacionados aos filhos desta união, como guarda e pensão alimentícia.
A elaboração do pacto antenupcial traz uma precaução para o casal, pois é uma das ferramentas utilizadas no planejamento sucessório para definir questões de ordem patrimonial, por exemplo, na hipótese de dissolução do casamento pela morte, testamento e doações.
Além disso, nada impede que os noivos estabelecem regras não patrimoniais de questões de ordem pessoal, por exemplo, é possível ser estipulado no pacto a proibição de ser divulgado, em qualquer meio eletrônico, imagens, informações, dados pessoais ou vídeos do outro, as questões domésticas.
É importante que o pacto pré-nupcial seja registrado no Cartório Civil do domicílio conjugal e no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. Tais atos devem ser praticados após a celebração do casamento para ter efeito perante terceiros.
Por fim, a elaboração de um contrato de pacto antenupcial proporciona maior segurança ao casal, pois consegue de maneira mais tranquila decidir sobre o planejamento do seu futuro quanto aos aspectos patrimoniais e não patrimoniais, o que pode prevenir conflitos futuros tanto econômica e emocional.
O Cartório Internacional faz este documento que deverá ser assinado antes da realização do casamento e na presença de duas testemunhas previamente identificadas pela nossa Tabeliã.
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