Divórcio / Brasil / EUA

Embora vivendo no exterior, você continua sendo um cidadão brasileiro portador de direitos e deveres e, como tal, deve comunicar certos atos da sua vida civil, no exterior, às autoridades brasileiras. Um destes fatos que devem ser devidamente informados é o divórcio. Por isso você deve requerer o registo ou a homologação da sua sentença estrangeira de divórcio no Brasil.
Quando você se divorcia no exterior, a autoridade competente emite um documento – chamado de sentença – no qual informa que o seu casamento chegou ao fim. Porém, este documento não tem valor algum no Brasil e, consequentemente, não produz efeitos jurídicos lá, simplesmente porque as autoridades brasileiras não têm conhecimento da existência da sentence.
Para que passe a produzir efeitos no Brasil essa sentença deve ser informada às autoridades brasileiras. Atualmente existem duas formas de se fazer isso:
- Se o divórcio foi consensual (ou seja, se você e o seu ex-esposo(a) estavam de acordo com o divórcio e ele correu sem problemas) e sem partilha de bens ou definição de guarda de filhos menores ou alimentos: poderá ser feito o registro do divórcio. Depois do registro feito será emitida uma certidão brasileira de divórcio ou então uma nova certidão de casamento com o divórcio anotado nela.
- Se o divórcio não foi consensual (ou seja, se você ou o seu ex-esposo(a) não estavam de acordo com todos os pontos do seu divórcio) e/ou tiveram que fazer partilha de bens e/ou foi definida a guarda de filhos menores ou alimentos: deverá ser feita a homologação da sua sentença de divórcio no Superior Tribunal de Justiça – STJ. A homologação é o reconhecimento feito pelo Brasil da sentença emitida no estrangeiro. O Cartório Internacional pode ajudar a dar entrada nesse tipo de processo, contamos com uma equipe de advogados no Brasil. Quando a homologação do divórcio no STJ for concluída, será emitida uma certidão de divórcio brasileira ou então uma nova certidão de casamento com o divórcio anotado nela.
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