Registro de nascimento e casamento no Brasil

REGISTRO DE NASCIMENTO

Para seu filho ser considerado um Brasileiro, o primeiro passo a seguir é registrar o nascimento dele no Consulado mais próximo, que poderá, mediante requerimento, lavrar o registro de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou mãe brasileira, ocorrido no exterior.

O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.

O registro de casamento dos genitores (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá, preferencialmente, preceder ao registro de nascimento dos filhos.

Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.

Serão exigidas testemunhas apenas para os registros de maiores de 12 anos. Não há impedimentos de que a testemunha seja funcionário da Repartição Consular, no entendimento de que concordará com os termos do requerimento.

O Cartório Internacional pode lhe ajudar com o procedimento necessário, deixando pronto o processo para o Registro de nascimento.

 

REGISTRO DE CASAMENTO

O casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil. Para produzir efeitos jurídicos no País, deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira. Naturalmente registros e transcrições deverão ser feitas em território nacional, mas será um casamento válido e legítimo como qualquer outro. É possível ainda, que os noivos casem-se no exterior e posteriormente façam uma cerimônia religiosa no Brasil.

O brasileiro que casa no exterior, passa a carregar o estado civil de casado, e não poderá, ao retornar ao Brasil, casar novamente com outra pessoa sem antes proceder com o divórcio. Caso se declare solteiro, incorrerá na prática de crime de falsidade ideológica (art. 299Código Penal), e ainda, se casar novamente, omitindo seu matrimônio internacional, configurará crime de bigamia (art. 235Código Penal).

– Para o registro de casamento, faz-se necessária a presença no Consulado do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros. Se ambos forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.

O Cartório Internacional providencia todo o procedimento necessário, deixando pronto o processo para o Registro de Casamento.

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