Atestado de residência

O atestado de residência é um documento consular que certifica o tempo de permanência/residência de cidadão no exterior. Esse atestado é normalmente utilizado para fins de isenção de impostos alfandegários junto à Receita Federal, referentes a bens de cidadãos que estejam retornando em caráter permanente ao Brasil.
Nesses casos, cabe esclarecer que, de acordo com o art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, (consultar http://www.receita.fazenda.gov.br), a referida isenção ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano.
Ademais, caso solicitado, o atestado de residência poderá ser emitido para outros fins, como para a comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil. Tanto cidadãos brasileiros quanto estrangeiros podem obter o referido atestado. É recomendável que o interessado contate o órgão perante o qual será apresentado o referido atestado a fim de obter informações atualizadas sobre a sua aceitação.

Documentação necessária
Os documentos necessários para a emissão de atestados de residência são:

  • Formulário de atestado de residência devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo interessado;
  • Original e cópia dos documentos comprobatórios do período de residência no exterior. Todos os documentos devem ser apresentados no original e devem indicar, necessariamente, o nome e endereço do requerente;
  • No caso de brasileiro, original e cópia de passaporte ou de documento de identidade brasileiro com foto, que identifique inequivocamente o interessado;
  • No caso de estrangeiro, original e cópia de passaporte estrangeiro ou de documento estrangeiro oficial com foto, que identifique inequivocamente o interessado.
  • Universidade ou empregador, a qual deverá ser devidamente legalizada junto a notário local.

Como documentos comprobatórios do período de residência no exterior, poderá ser solicitado pela Receita Federal documentos que, segundo a legislação local, sejam hábeis para comprovar a residência do interessado, tais como:

  • Recibos de imposto de renda;
  • Contrato de aluguel de imóvel;
  • Contrato de trabalho;
  • Conta telefônica ou de eletricidade;
  • Extrato de conta bancária;
  • Conta do cartão de crédito;
  • Histórico escolar;
  • Carta de escola.

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